Iniciativa de moradores de Bento Rodrigues resulta em decisão que impede a ampliação da mineração
no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão. Pela primeira vez, um projeto de mineração
em Minas Gerais é paralisado pelos riscos da emergência climática
Moradores de Bento Rodrigues obtiveram nesta sexta-feira, 19.12.2025, decisão liminar que determina
a imediata suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Estado de Minas Gerais para o
projeto Longo Prazo da Samarco Mineração S.A.. Na prática, a decisão impõe a imediata paralisação
do empreendimento.
A decisão foi proferida pela Juíza Federal de Ponte Nova, Dra. Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, na
ação popular 6001877-67.2025.4.06.3822, após parecer do Ministério Público Federal, de autoria do
Procurador da República Lauro Coelho Junior, favorável ao pedido dos autores populares. Esta é a
primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é paralisado por uma decisão judicial que
reconhece os riscos trazidos pelos eventos extremos climáticos, cada vez mais frequentes porém
ignorados pelo licenciamento ambiental.
A ação judicial foi proposta em 26 de junho deste ano e tem como autores moradores de Bento
Rodrigues – distrito de Mariana devastado pelo rompimento da barragem de Fundão – representados por
advogados da equipe de litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, organização não
governamental com sede em Belo Horizonte. Os pedidos dos autores se baseiam em precedentes de
tribunais de outros países e em notas técnicas de especialistas vinculados ao Grupo de Pesquisa e
Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (CONTERRA/UFOP), ao Fórum Permanente do Rio
São Francisco (FPSF) e à instituição Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), com sede nos
Estados Unidos.
De acordo com a decisão, o Estado de Minas Gerais deverá exigir da Samarco estudos
complementares “que incorporem as análises de risco, vulnerabilidade e adaptação climática”,
contemplando “(i) Modelagens Hidrológicas e Geotécnicas que integrem cenários de eventos climáticos
extremos”; “e não apenas dados históricos, para o período projetado de operação e pós-fechamento
das estrutura”; “(ii) Inventário e Avaliação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), e a aferição
do impacto do empreendimento sobre as metas de mitigação nacionais e internacionais”; e “(iii) Medidas
de Adaptação que demonstrem a resiliência das estruturas PDER-M, PDER-C e SDR Alegria Sul 2 face
aos riscos climáticos futuros”. Essas estruturas são as duas pilhas de estéril e o sistema de disposição
de rejeitos úmidos que fazem parte do projeto.
Segundo Mônica Santos, moradora de Bento Rodrigues: “a suspensão da licença do Projeto Longo
Prazo da Samarco é uma conquista diante de um crime que segue sem reparação. Quem destruiu vidas
e territórios não pode avançar sem garantir a não repetição. Os estudos apresentados ignoram as
ações de enfrentamento à crise climática e os riscos que ela impõe, tratando o licenciamento como
mera formalidade. Autorizar a expansão da Samarco nessas condições é legitimar a impunidade. Não
há licença, sem garantias reais de não repetição e sem respeito aos direitos dos atingidos e a
preservação dos territórios de origem”.
Para o advogado Guilherme Souza, que representa os autores da ação: “essa liminar é um marco da
justiça climática e uma vitória para Bento Rodrigues, Camargos e para todos os atingidos do
Quadrilátero Aquífero Ferrífero. O Judiciário deixou claro que não é admissível analisar e autorizar
empreendimentos de alto risco sem enfrentar, de forma séria e científica, os efeitos das mudanças
climáticas. É inaceitável que a Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, tente justificar a
continuidade do Projeto Longo Prazo alegando que sua paralisação comprometeria as reparações do
crime da barragem de Fundão, utilizando uma tragédia que matou pessoas e destruiu comunidades
para legitimar novos riscos. Justificar licença ambiental com base na morte e no sofrimento de milhares
de atingidos é um escárnio. Após Mariana e Brumadinho, essas mineradoras afirmam que aprenderam,
mas na prática retornaram piores, reproduzindo uma lógica colonial, indiferente à vida, ao território e à
ciência, agora com o agravante de estarem sendo amparadas pelo próprio Estado de Minas Gerais,
deixando claro os autores e partícipes desse processo”.
Digno de destaque é o seguinte trecho da decisão judicial:
“Ressalte-se, ainda, a inequívoca legitimidade e o interesse jurídico dos autores populares, cidadãos
diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, integrantes de comunidades que até
hoje vivenciam os efeitos sociais, econômicos, ambientais e psicológicos da maior tragédia
socioambiental da história do país. Não se cuida, portanto, de atuação abstrata ou dissociada da
realidade fática, mas de exercício concreto da cidadania por aqueles que suportaram — e ainda
suportam — as consequências de um modelo de exploração mineral que falhou gravemente no
passado. É legítimo, sob a ótica constitucional, que tais cidadãos questionem a concessão de uma
licença ambiental de largo espectro antes mesmo de integralmente reparados os danos decorrentes do
desastre anterior, especialmente quando o novo empreendimento se desenvolve na mesma região e
sob condições que suscitam riscos extremos, inerentes à própria atividade minerária”.
Sobre o Projeto Longo Prazo da Samarco (PLP) e seus riscos à segurança
O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto:
duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava
confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua
licença ambiental aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM), da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente de Minas Gerais, em junho de 2025.







